Eleitor poderá ser preso em véspera de eleição

 

05/08/2010 - 12h38

Projeto aprovado quer que eleitor possa ser preso em véspera de eleição

Senado aprova projeto que acaba com garantia prevista atualmente; Câmara ainda vai analisar proposta

 

Renata Camargo

Mudança na legislação eleitoral aprovada quarta-feira (4) pela Comissão da Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acaba com a regra que garante que nenhum eleitor será preso às vésperas das eleições. O PL 338/04, aprovado em caráter terminativo pelos senadores, terá ainda que passar pelo crivo dos deputados na Câmara, para começar a valer.

De acordo com o art. 236, do atual Código Eleitoral, é vedada a prisão de eleitores no período de cinco dias antes e 48 horas depois da eleição. Hoje, nenhum eleitor pode ser preso às vésperas do pleito, exceto nos casos de crime em flagrante, sentença que condene alguém por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Pelas atuais regras, mesários, fiscais de partido e candidatos tem garantia de não serem presos desde 15 dias antes da eleição.

Pelo projeto aprovado no Senado, apenas candidatos a cargos eletivos, mesários e fiscais irão manter essa garantia. Os demais eleitores perdem esse direito. O autor da proposta, senador Marco Maciel (DEM-PE), justifica que a realidade do país mudou. O senador argumenta que hoje eleitores não estão mais tão suscetíveis a prisões por abuso ou ilegalidade como ocorria quando a regra foi estabelecida.

O veto à prisão de eleitores às vésperas da eleição foi introduzido pelo Código Eleitoral em 1932. A regra foi criada para inibir a atuação, especialmente, de “coroneis” que intimidavam o eleitorado mais pobre e sem instrução. Em eleições de cidades pequenas, onde dois ou três votos decidem a disputa, era comum eleitores serem preso para não exercerem o direito de voto. A proibição de prender eleitor coibia também o uso da força policial para intimidar os votantes.

“A realidade do país é hoje diversa daquela existente por ocasião da adoção da norma, quando ainda era expressivo o chamado 'mandonismo' local. Nos dias que correm em praticamente todo o país há uma opinião pública vigilante, meio de comunicação independente e um Ministério Público atento e ativo”, considerou em seu parecer, o relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
 

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